Caros estudantes da turma 212!
Como combinado, postei dois textos de apoio referente à nossa segunda aula. O primeiro se chama "O Estado Liberal" e o segundo "A cidadania liberal"
É importante que vocês leiam para melhor compreensão do que discutimos.
Caso tenham dúvidas vocês podem me escrever no bruna.educativo@gmail.com ou trazê-las na próxima aula.
Um abraço a todos,
Professora Bruna.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
O Estado liberal
Se
a função do Estado não é a de criar ou instituir a propriedade privada, mas de garanti-la
e defendê-la contra a nobreza e os pobres, qual é o poder do soberano?
A
teoria liberal, primeiro com Locke, depois com os realizadores da independência
norte-americana e da Revolução Francesa, e finalmente, no século passado, com
pensadores como Max Weber, dirão que a função do Estado é tríplice:
1.
por meio das leis e do uso legal da violência (exército e polícia), garantir o direito
natural de propriedade, sem interferir na vida econômica, pois, não tendo instituído
a propriedade, o Estado não tem poder para nela interferir. Donde a ideia de
liberalismo, isto é, o Estado deve respeitar a liberdade econômica dos proprietários
privados, deixando que façam as regras e as normas das atividades econômicas;
2.
visto que os proprietários privados são capazes de estabelecer as regras e as normas
da vida econômica ou do mercado, entre o Estado e o indivíduo intercala-se uma
esfera social, a sociedade civil, sobre a qual o Estado não tem poder instituinte,
mas apenas a função de garantidor e de árbitro dos conflitos nela existentes. O
Estado tem a função de arbitrar, por meio das leis e da força, os conflitos da
sociedade civil;
3.
o Estado tem o direito de legislar, permitir e proibir tudo quanto pertença à esfera
da vida pública, mas não tem o direito de intervir sobre a consciência dos governados.
O Estado deve garantir a liberdade de consciência, isto é, a liberdade de
pensamento de todos os governados e só poderá exercer censura nos casos em que
se emitam opiniões sediciosas que ponham em risco o próprio Estado.
Liberdade de mercado ou
liberdade para ações econômicas fundadas na propriedade privada, liberdade de
organização de sociedade civil ou liberdade das relações sociais entre
indivíduos privados livre e iguais, e liberdade de consciência são os pontos
nos quais o liberalismo se afirma e com as quais delimita o poder do Estado.
Trecho retirado do livro Iniciação à Filosofia, da professora Marilena Chaui.
Charge do artista norte americano Mark Hurwitt. Na legenda "Eu só espero que nós possamos manter essa coisa todo sob controle depois que a polícia descobrir que estamos roubando suas aposentadorias."
A cidadania liberal
O Estado liberal se
apresenta como república representativa constituída de três poderes: o
executivo (encarregado da administração dos negócios e serviços públicos), o
legislativo (parlamento encarregado de instituir as leis) e o judiciário (magistraturas
de profissionais do direito, encarregados de aplicar as leis). Possui um corpo
de militares profissionais que formam as forças armadas – exército e polícia -,
encarregadas da ordem interna e da defesa (ou ataque) externo. Possui também um
corpo de servidores ou funcionários públicos, que formam a burocracia,
encarregada de cumprir as decisões dos três poderes perante os cidadãos.
O Estado liberal julgava
inconcebível que um não-proprietário pudesse ocupar um cargo de representante
num dos três poderes. Ao afirmar que os cidadãos eram os homens livres e
independentes, queriam dizer com isso que eram dependentes e não-livres os que
não possuíssem propriedade privada. Estavam excluídos do poder político,
portanto, os trabalhadores e as mulheres, isto é, a maioria da sociedade. Lutas
populares intensas, desde o século XVIII até nossos dias, forçaram o Estado
liberal a tornar-se uma democracia representativa, ampliando a cidadania
política. Com exceção dos Estados Unidos, onde os trabalhadores brancos foram
considerados cidadãos desde o século XVIII, nos demais países a cidadania plena
e o sufrágio universal só vieram a existir completamente no século XX, como
conclusão de um longo processo em que a cidadania foi sendo concedida por
etapas.
Não
menos espantoso é o fato de que em duas das maiores potências mundiais, Inglaterra
e França, as mulheres só alcançaram plena cidadania em 1946, após a Segunda
Guerra Mundial. Pode-se avaliar como foi dura, penosa e lenta essa conquista
popular, considerando-se que, por exemplo, os negros do sul dos Estados Unidos
só se tornaram cidadãos nos anos 60 do século passado. Também é importante
lembrar que em países da América Latina, sob a democracia liberal, os índios
ficaram excluídos da cidadania e que os negros da África do Sul votaram pela
primeira vez em 1994. As lutas indígenas, em nosso continente, e as africanas
continuam até nossos dias. Trecho retirado do livro Iniciação à Filosofia, da professora Marilena Chaui.
Sufragistas francesas, 1935. Nos cartazes "As francesas querem votar"
Manifestações pelo fim do apartheid na África do Sul, sem data. Nos cartazes "Votos para todos" e "Salário igual para todos".
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