Caros estudantes da turma 212!
Como combinado, postei dois textos de apoio referente à nossa segunda aula. O primeiro se chama "O Estado Liberal" e o segundo "A cidadania liberal"
É importante que vocês leiam para melhor compreensão do que discutimos.
Caso tenham dúvidas vocês podem me escrever no bruna.educativo@gmail.com ou trazê-las na próxima aula.
Um abraço a todos,
Professora Bruna.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
O Estado liberal
Se
a função do Estado não é a de criar ou instituir a propriedade privada, mas de garanti-la
e defendê-la contra a nobreza e os pobres, qual é o poder do soberano?
A
teoria liberal, primeiro com Locke, depois com os realizadores da independência
norte-americana e da Revolução Francesa, e finalmente, no século passado, com
pensadores como Max Weber, dirão que a função do Estado é tríplice:
1.
por meio das leis e do uso legal da violência (exército e polícia), garantir o direito
natural de propriedade, sem interferir na vida econômica, pois, não tendo instituído
a propriedade, o Estado não tem poder para nela interferir. Donde a ideia de
liberalismo, isto é, o Estado deve respeitar a liberdade econômica dos proprietários
privados, deixando que façam as regras e as normas das atividades econômicas;
2.
visto que os proprietários privados são capazes de estabelecer as regras e as normas
da vida econômica ou do mercado, entre o Estado e o indivíduo intercala-se uma
esfera social, a sociedade civil, sobre a qual o Estado não tem poder instituinte,
mas apenas a função de garantidor e de árbitro dos conflitos nela existentes. O
Estado tem a função de arbitrar, por meio das leis e da força, os conflitos da
sociedade civil;
3.
o Estado tem o direito de legislar, permitir e proibir tudo quanto pertença à esfera
da vida pública, mas não tem o direito de intervir sobre a consciência dos governados.
O Estado deve garantir a liberdade de consciência, isto é, a liberdade de
pensamento de todos os governados e só poderá exercer censura nos casos em que
se emitam opiniões sediciosas que ponham em risco o próprio Estado.
Liberdade de mercado ou
liberdade para ações econômicas fundadas na propriedade privada, liberdade de
organização de sociedade civil ou liberdade das relações sociais entre
indivíduos privados livre e iguais, e liberdade de consciência são os pontos
nos quais o liberalismo se afirma e com as quais delimita o poder do Estado.
Trecho retirado do livro Iniciação à Filosofia, da professora Marilena Chaui.
Charge do artista norte americano Mark Hurwitt. Na legenda "Eu só espero que nós possamos manter essa coisa todo sob controle depois que a polícia descobrir que estamos roubando suas aposentadorias."
A cidadania liberal
O Estado liberal se
apresenta como república representativa constituída de três poderes: o
executivo (encarregado da administração dos negócios e serviços públicos), o
legislativo (parlamento encarregado de instituir as leis) e o judiciário (magistraturas
de profissionais do direito, encarregados de aplicar as leis). Possui um corpo
de militares profissionais que formam as forças armadas – exército e polícia -,
encarregadas da ordem interna e da defesa (ou ataque) externo. Possui também um
corpo de servidores ou funcionários públicos, que formam a burocracia,
encarregada de cumprir as decisões dos três poderes perante os cidadãos.
O Estado liberal julgava
inconcebível que um não-proprietário pudesse ocupar um cargo de representante
num dos três poderes. Ao afirmar que os cidadãos eram os homens livres e
independentes, queriam dizer com isso que eram dependentes e não-livres os que
não possuíssem propriedade privada. Estavam excluídos do poder político,
portanto, os trabalhadores e as mulheres, isto é, a maioria da sociedade. Lutas
populares intensas, desde o século XVIII até nossos dias, forçaram o Estado
liberal a tornar-se uma democracia representativa, ampliando a cidadania
política. Com exceção dos Estados Unidos, onde os trabalhadores brancos foram
considerados cidadãos desde o século XVIII, nos demais países a cidadania plena
e o sufrágio universal só vieram a existir completamente no século XX, como
conclusão de um longo processo em que a cidadania foi sendo concedida por
etapas.
Não
menos espantoso é o fato de que em duas das maiores potências mundiais, Inglaterra
e França, as mulheres só alcançaram plena cidadania em 1946, após a Segunda
Guerra Mundial. Pode-se avaliar como foi dura, penosa e lenta essa conquista
popular, considerando-se que, por exemplo, os negros do sul dos Estados Unidos
só se tornaram cidadãos nos anos 60 do século passado. Também é importante
lembrar que em países da América Latina, sob a democracia liberal, os índios
ficaram excluídos da cidadania e que os negros da África do Sul votaram pela
primeira vez em 1994. As lutas indígenas, em nosso continente, e as africanas
continuam até nossos dias. Trecho retirado do livro Iniciação à Filosofia, da professora Marilena Chaui.
Sufragistas francesas, 1935. Nos cartazes "As francesas querem votar"
Manifestações pelo fim do apartheid na África do Sul, sem data. Nos cartazes "Votos para todos" e "Salário igual para todos".
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Favela de Paraisópolis - Fotógráfo Tuca Vieira
Como combinado, aqui está a imagem trabalhada na aula de hoje.
E aqui abaixo você encontra trechos do texto escrito pelo autor da foto, Tuca Vieira, onde ele comenta sobre a experiência de fazer essa foto. O texto completo você encontra neste link : http://www.tucavieira.com.br/A-foto-da-favela-de-Paraisopolis
"[...] Cuidei da composição, com o muro que divide os dois lados em partes iguais; cortei o céu buscando um efeito bidimensional e hipnótico. Dei vários giros com o helicóptero, orientando o piloto. Ela faz parte de uma série de fotos que fiz nessa época sobre São Paulo, e não é fruto do acaso."
"[...] Criada no ambiente do jornalismo, essa foto talvez me faça atingir o que deveria ser o grande objetivo de um artista: provocar uma reflexão sobre o mundo e não sobre a obra e seu autor. Talvez esse seja o grande mérito da foto. Ela se libertou do autor e do contexto original para enriquecer um debate sobre o Brasil, sobre a América Latina, sobre a desigualdade".
"[...] O absurdo da imagem nos impõe uma sensação de derrota inaceitável: como deixamos que as coisas chegassem a esse ponto?"
Não esqueça de ler o texto de apoio abaixo sobre o liberalismo. Ele auxiliará você na atividade proposta para casa.
O liberalismo
No pensamento político de Hobbes de Rousseau, a propriedade
privada não é um direito natural, mas civil. Mesmo no estado de natureza (em
Hobbes) e no estado de sociedade (em Rousseau) os indivíduos se apossem de
terras, de outros homens, e de bens, essa posse é o mesmo que nada, pois não
existem leis para garanti-las. Cada um precisa armar-se para protege-la, sem
garantia de que o conseguirá.
O direito civil, ao contrário, assegura por meio das leis a
posse e a legitima na forma de propriedade
privada. Está é, portanto, um efeito do contrato social e um decreto
soberano.
Essa teoria da legitimidade civil da propriedade privada, porém,
não era suficiente para a burguesia em ascensão, cujo poder e prestígio estavam
fundados na propriedade privada da riqueza.
De fato, embora o capitalismo estivesse em via de consolidação e
o poderio econômico da burguesia fosse inconteste, em toda
parte o regime político permanecia monárquico e, com isso, o poderio político
da realeza e o prestígio social da nobreza também.
Para que o poder econômico da burguesia pudesse enfrentar o
poder político dos reis e das nobrezas a burguesia precisava de uma teoria que
desse uma legitimidade tão grande ou maior do que o sangue e a hereditariedade davam à realeza e à
nobreza.
John Locke (1632 - 1704)
Em outras palavras, assim como sangue e hereditariedade davam à
realeza e à nobreza um fundamento natural para o poder e o prestígio, a
burguesia precisava de um teoria que desse ao seu poder econômico também um
fundamento natural, capaz de rivalizar com o poder político da realeza e o
prestígio social da nobreza, e até mesmo suplantá-los. Essa teoria será a da propriedade privada como direito natural
e sua primeira formulação coerente será feita pelo filósofo inglês John Locke,
no final do século XVII e início do século XVIII. Locke parte da definição do direito natural como direito à vida, à liberdade e aos bens necessários para a conservação de ambas. Esses bens são conseguidos pelo trabalho.
Como fazer do trabalho
o legitimador da propriedade privada enquanto direito natural?
Deus, escreve Locke, é um artífice,
um obreiro, arquiteto e engenheiro que fez uma obra: o mundo. Este, como obra
do trabalhador divino, a ele pertence. É seu domínio e sua propriedade. Deus
criou o homem à sua imagem e semelhança, deu-lhe o mundo para que nele reinasse
e, ao expulsá-lo do Paraíso, não lhe retirou o domínio do mundo, mas lhe disse
que o teria com o suor de seu rosto.
Por todos esses motivos, Deus instituiu, no momento da criação
do mundo e do homem, o direito à propriedade privada como fruto legítimo do
trabalho. Por isso, de origem divina, ela é um direito natural.
O estado existe a partir do contrato social. Tem as funções que
Hobbes lhe atribui, mas sua principal finalidade é garantir o direito natural
de propriedade.
Desse maneira, a burguesia se vê inteiramente legitimada perante
a realeza e a nobreza e, mais do que isso, surge como superior a elas, uma vez
que o burguês acredita que é proprietário graças ao seu próprio trabalho,
enquanto reis e nobres são parasitas da sociedade ou do trabalho alheio.
O burguês não se reconhece apenas como superior social e
moralmente aos nobres, mas também como superior aos pobres. De fato, se Deus fez todos os homens iguais,
se a todos deu a missão de trabalhar e a todos concedeu o direito à propriedade
privada, então os pobres são culpados por sua condição inferior. São pobres,
não são proprietários e têm a obrigação de trabalhar para outros seja porque
são perdulários, gastando o
salário em vez de acumulá-lo para adquirir propriedades, seja porque são preguiçosos
e não trabalham o suficiente para conseguir uma propriedade.
Trecho retirado do
livro Iniciação à Filosofia da
professora Marilena Chaui.
Vocabulário:
inconteste:
Que
não se coloca em dúvida; que não se pode contestar.
hereditariedade:
Transmissão
de direitos em virtude dos laços de sangue.
artífice:
Artesão.
Indivíduo que inventa.
perdulário:
Diz-se
da pessoa que gasta em excesso; que esbanja.
Disponível em: <http://www.dicio.com.br>. Acesso em
27/11/2015
Para os estudantes da turma 212 do IEE
Caros estudantes,
Até o fim da noite colocarei o conteúdo de apoio referente à nossa aula de hoje sobre o liberalismo.
Um abraço a todos,
Professora Bruna
Até o fim da noite colocarei o conteúdo de apoio referente à nossa aula de hoje sobre o liberalismo.
Um abraço a todos,
Professora Bruna
terça-feira, 30 de junho de 2015
AULA
1 – Memória
Para
memorizar melhor....
Para a professora Marilena Chauí memória é “[..]uma evocação do passado.
É a capacidade humana para reter e guardar o tempo que se foi, salvando-o da
perda total.”
Ela afirma que em nosso processo de
memorização entram dois tipos de componentes: o objetivo e o subjetivo.
Seriam os componentes objetivos toda atividade
física-fisiológica e química que ocorre em nosso cérebro no momento da
memorização. Esses aspectos da memória são tratados pela ciência: a psicologia,
a neurologia, psiquiatria, etc.
Por sua vez, os componentes subjetivos referem-se ao modo como os
fatos nos afetam durante a memorização: se impressionam, se nos são
importantes, se trazem um significado emocional ou afetivo; a necessidade que
esse fato terá em nossa vida prática ou para o desenvolvimento dos nossos
conhecimentos. É sobre esses aspectos que trata a Filosofia, em especial a área
que é chamada de Teoria do Conhecimento.
Mas, será que todo forma de evocar o
passado é um único e mesmo tipo de memória? Para a professora e filósofa Chaui
a resposta seria não, pois segundo ela existem seis grandes tipos de memória:
- A
memória perceptiva ou reconhecimento, que nos permite reconhecer coisas,
pessoas, lugares, etc. e que é indispensável para a nossa vida cotidiana.
- A
memória hábito, que adquirimos por atenção deliberada ou voluntária e pela
repetição de seus gestos ou palavras, até gravá-los e poderem ser
repetidos sem que neles tenhamos que pensar;
- A
memória fluxo de duração pessoal, que nos faz guardar a lembrança de
coisas, fatos, pessoas, lugares cujo significados é importante para nós,
seja do ponto de vista afetivo, seja do ponto de vista dos nossos
conhecimentos;
- A
memória social ou histórica, que é fixada por uma sociedade através de
mitos fundadores e de relatos, registros, documentos, momentos, datas e
nomes de pessoas, fatos e lugares que possuem significado para vida
coletiva. Excetuando-se os mitos, que são fabulações, essa história é
objetiva, pois existem em objetos (textos, monumentos, instrumentos, ornamentos,
etc.) e fora de nós;
- A
memória biológica da espécie, gravada no código genético das diferentes
espécies de vida e que permitem a repetição da espécie;
O livro Convite à Filosofia da filosofa e professora Marilena Chuaui está disponível no link
www.grupodec.net.br/ebooks/Convitea-Filosofia.pdf
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