quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Para a turma 212 - Novos textos

Caros estudantes da turma 212!

Como combinado, postei dois textos de apoio referente à nossa segunda aula. O primeiro se chama "O Estado Liberal" e o segundo "A cidadania liberal"
É importante que vocês leiam para melhor compreensão do que discutimos.
Caso tenham dúvidas vocês podem me escrever no bruna.educativo@gmail.com ou trazê-las na próxima aula.

Um abraço a todos,
Professora Bruna.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

O Estado liberal

            Se a função do Estado não é a de criar ou instituir a propriedade privada, mas de garanti-la e defendê-la contra a nobreza e os pobres, qual é o poder do soberano?
A teoria liberal, primeiro com Locke, depois com os realizadores da independência norte-americana e da Revolução Francesa, e finalmente, no século passado, com pensadores como Max Weber, dirão que a função do Estado é tríplice:
1. por meio das leis e do uso legal da violência (exército e polícia), garantir o direito natural de propriedade, sem interferir na vida econômica, pois, não tendo instituído a propriedade, o Estado não tem poder para nela interferir. Donde a ideia de liberalismo, isto é, o Estado deve respeitar a liberdade econômica dos proprietários privados, deixando que façam as regras e as normas das atividades econômicas;
2. visto que os proprietários privados são capazes de estabelecer as regras e as normas da vida econômica ou do mercado, entre o Estado e o indivíduo intercala-se uma esfera social, a sociedade civil, sobre a qual o Estado não tem poder instituinte, mas apenas a função de garantidor e de árbitro dos conflitos nela existentes. O Estado tem a função de arbitrar, por meio das leis e da força, os conflitos da sociedade civil;
3. o Estado tem o direito de legislar, permitir e proibir tudo quanto pertença à esfera da vida pública, mas não tem o direito de intervir sobre a consciência dos governados. O Estado deve garantir a liberdade de consciência, isto é, a liberdade de pensamento de todos os governados e só poderá exercer censura nos casos em que se emitam opiniões sediciosas que ponham em risco o próprio Estado.
Liberdade de mercado ou liberdade para ações econômicas fundadas na propriedade privada, liberdade de organização de sociedade civil ou liberdade das relações sociais entre indivíduos privados livre e iguais, e liberdade de consciência são os pontos nos quais o liberalismo se afirma e com as quais delimita o poder do Estado.
            Na Inglaterra, o liberalismo se consolida em 1688, com a chamada Revolução Gloriosa. No restante da Europa, será preciso aguardar a Revolução Francesa de 1789. Nos Estados Unidos, consolida-se em 1776, com a luta pela independência.

Trecho retirado do livro Iniciação à Filosofia, da professora Marilena Chaui.

Charge do artista norte americano Mark Hurwitt. Na legenda "Eu só espero que nós possamos manter essa coisa todo sob controle depois que a polícia descobrir que estamos roubando suas aposentadorias."

A cidadania liberal

            O Estado liberal se apresenta como república representativa constituída de três poderes: o executivo (encarregado da administração dos negócios e serviços públicos), o legislativo (parlamento encarregado de instituir as leis) e o judiciário (magistraturas de profissionais do direito, encarregados de aplicar as leis). Possui um corpo de militares profissionais que formam as forças armadas – exército e polícia -, encarregadas da ordem interna e da defesa (ou ataque) externo. Possui também um corpo de servidores ou funcionários públicos, que formam a burocracia, encarregada de cumprir as decisões dos três poderes perante os cidadãos.
                O Estado liberal julgava inconcebível que um não-proprietário pudesse ocupar um cargo de representante num dos três poderes. Ao afirmar que os cidadãos eram os homens livres e independentes, queriam dizer com isso que eram dependentes e não-livres os que não possuíssem propriedade privada. Estavam excluídos do poder político, portanto, os trabalhadores e as mulheres, isto é, a maioria da sociedade. Lutas populares intensas, desde o século XVIII até nossos dias, forçaram o Estado liberal a tornar-se uma democracia representativa, ampliando a cidadania política. Com exceção dos Estados Unidos, onde os trabalhadores brancos foram considerados cidadãos desde o século XVIII, nos demais países a cidadania plena e o sufrágio universal só vieram a existir completamente no século XX, como conclusão de um longo processo em que a cidadania foi sendo concedida por etapas.
            Não menos espantoso é o fato de que em duas das maiores potências mundiais, Inglaterra e França, as mulheres só alcançaram plena cidadania em 1946, após a Segunda Guerra Mundial. Pode-se avaliar como foi dura, penosa e lenta essa conquista popular, considerando-se que, por exemplo, os negros do sul dos Estados Unidos só se tornaram cidadãos nos anos 60 do século passado. Também é importante lembrar que em países da América Latina, sob a democracia liberal, os índios ficaram excluídos da cidadania e que os negros da África do Sul votaram pela primeira vez em 1994. As lutas indígenas, em nosso continente, e as africanas continuam até nossos dias.     

Trecho retirado do livro Iniciação à Filosofia, da professora Marilena Chaui.    

  Sufragistas francesas, 1935. Nos cartazes "As francesas querem votar"

Manifestações pelo fim do apartheid na África do Sul, sem data. Nos cartazes "Votos para todos" e "Salário igual para todos".

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Favela de Paraisópolis - Fotógráfo Tuca Vieira

Como combinado, aqui está a imagem trabalhada na aula de hoje. 


E aqui abaixo você encontra trechos do texto escrito pelo autor da foto, Tuca Vieira, onde ele comenta sobre a experiência de fazer essa foto. O texto completo você encontra neste link : http://www.tucavieira.com.br/A-foto-da-favela-de-Paraisopolis

"[...] Cuidei da composição, com o muro que divide os dois lados em partes iguais; cortei o céu buscando um efeito bidimensional e hipnótico. Dei vários giros com o helicóptero, orientando o piloto. Ela faz parte de uma série de fotos que fiz nessa época sobre São Paulo, e não é fruto do acaso."

"[...] Criada no ambiente do jornalismo, essa foto talvez me faça atingir o que deveria ser o grande objetivo de um artista: provocar uma reflexão sobre o mundo e não sobre a obra e seu autor. Talvez esse seja o grande mérito da foto. Ela se libertou do autor e do contexto original para enriquecer um debate sobre o Brasil, sobre a América Latina, sobre a desigualdade".

"[...] O absurdo da imagem nos impõe uma sensação de derrota inaceitável: como deixamos que as coisas chegassem a esse ponto?"

Não esqueça de ler o texto de apoio abaixo sobre o liberalismo. Ele auxiliará você na atividade proposta para casa.



O liberalismo

A teoria liberal

A burguesia e a propriedade privada



     No pensamento político de Hobbes de Rousseau, a propriedade privada não é um direito natural, mas civil. Mesmo no estado de natureza (em Hobbes) e no estado de sociedade (em Rousseau) os indivíduos se apossem de terras, de outros homens, e de bens, essa posse é o mesmo que nada, pois não existem leis para garanti-las. Cada um precisa armar-se para protege-la, sem garantia de que o conseguirá.
     O direito civil, ao contrário, assegura por meio das leis a posse e a legitima na forma de propriedade privada. Está é, portanto, um efeito do contrato social e um decreto soberano.
     Essa teoria da legitimidade civil da propriedade privada, porém, não era suficiente para a burguesia em ascensão, cujo poder e prestígio estavam fundados na propriedade privada da riqueza.
     De fato, embora o capitalismo estivesse em via de consolidação e o poderio econômico da burguesia fosse inconteste, em toda parte o regime político permanecia monárquico e, com isso, o poderio político da realeza e o prestígio social da nobreza também.
     Para que o poder econômico da burguesia pudesse enfrentar o poder político dos reis e das nobrezas a burguesia precisava de uma teoria que desse uma legitimidade tão grande ou maior do que o sangue e a hereditariedade davam à realeza e à nobreza.
     John Locke (1632 - 1704)
Em outras palavras, assim como sangue e hereditariedade davam à realeza e à nobreza um fundamento natural para o poder e o prestígio, a burguesia precisava de um teoria que desse ao seu poder econômico também um fundamento natural, capaz de rivalizar com o poder político da realeza e o prestígio social da nobreza, e até mesmo suplantá-los. Essa teoria será a da propriedade privada como direito natural e sua primeira formulação coerente será feita pelo filósofo inglês John Locke, no final do século XVII e início do século XVIII.                                                                                
     Locke parte da definição do direito natural como direito à vida, à liberdade e aos bens necessários para a conservação de ambas. Esses bens são conseguidos pelo trabalho.
      Como fazer do trabalho o legitimador da propriedade privada enquanto direito natural?
    Deus, escreve Locke, é um artífice, um obreiro, arquiteto e engenheiro que fez uma obra: o mundo. Este, como obra do trabalhador divino, a ele pertence. É seu domínio e sua propriedade. Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, deu-lhe o mundo para que nele reinasse e, ao expulsá-lo do Paraíso, não lhe retirou o domínio do mundo, mas lhe disse que o teria com o suor de seu rosto.
     Por todos esses motivos, Deus instituiu, no momento da criação do mundo e do homem, o direito à propriedade privada como fruto legítimo do trabalho. Por isso, de origem divina, ela é um direito natural.
     O estado existe a partir do contrato social. Tem as funções que Hobbes lhe atribui, mas sua principal finalidade é garantir o direito natural de propriedade.
     Desse maneira, a burguesia se vê inteiramente legitimada perante a realeza e a nobreza e, mais do que isso, surge como superior a elas, uma vez que o burguês acredita que é proprietário graças ao seu próprio trabalho, enquanto reis e nobres são parasitas da sociedade ou do trabalho alheio.
     O burguês não se reconhece apenas como superior social e moralmente aos nobres, mas também como superior aos pobres.  De fato, se Deus fez todos os homens iguais, se a todos deu a missão de trabalhar e a todos concedeu o direito à propriedade privada, então os pobres são culpados por sua condição inferior. São pobres, não são proprietários e têm a obrigação de trabalhar para outros seja porque são perdulários, gastando o salário em vez de acumulá-lo para adquirir propriedades, seja porque são preguiçosos e não trabalham o suficiente para conseguir uma propriedade.

Trecho retirado do livro Iniciação à Filosofia da professora Marilena Chaui.

Vocabulário:              

inconteste: Que não se coloca em dúvida; que não se pode contestar.
hereditariedade: Transmissão de direitos em virtude dos laços de sangue.
artífice: Artesão. Indivíduo que inventa.
perdulário: Diz-se da pessoa que gasta em excesso; que esbanja.


Disponível em: <http://www.dicio.com.br>. Acesso em 27/11/2015

Para os estudantes da turma 212 do IEE

Caros estudantes,

Até o fim da noite colocarei o conteúdo de apoio referente à nossa aula de hoje sobre o liberalismo.

Um abraço a todos,

Professora Bruna

terça-feira, 30 de junho de 2015

Saudade - Almeida Júnior, 1899, óleo sobre tela, 197 x 101cm




AULA 1 – Memória
Para memorizar melhor....

Para a professora Marilena Chauí memória é “[..]uma evocação do passado. É a capacidade humana para reter e guardar o tempo que se foi, salvando-o da perda total.”
Ela afirma que em nosso processo de memorização entram dois tipos de componentes: o objetivo e o subjetivo.
Seriam os componentes objetivos toda atividade física-fisiológica e química que ocorre em nosso cérebro no momento da memorização. Esses aspectos da memória são tratados pela ciência: a psicologia, a neurologia, psiquiatria, etc.
Por sua vez, os componentes subjetivos referem-se ao modo como os fatos nos afetam durante a memorização: se impressionam, se nos são importantes, se trazem um significado emocional ou afetivo; a necessidade que esse fato terá em nossa vida prática ou para o desenvolvimento dos nossos conhecimentos. É sobre esses aspectos que trata a Filosofia, em especial a área que é chamada de Teoria do Conhecimento.
Mas, será que todo forma de evocar o passado é um único e mesmo tipo de memória? Para a professora e filósofa Chaui a resposta seria não, pois segundo ela existem seis grandes tipos de memória:
  1. A memória perceptiva ou reconhecimento, que nos permite reconhecer coisas, pessoas, lugares, etc. e que é indispensável para a nossa vida cotidiana.
  2. A memória hábito, que adquirimos por atenção deliberada ou voluntária e pela repetição de seus gestos ou palavras, até gravá-los e poderem ser repetidos sem que neles tenhamos que pensar;
  3. A memória fluxo de duração pessoal, que nos faz guardar a lembrança de coisas, fatos, pessoas, lugares cujo significados é importante para nós, seja do ponto de vista afetivo, seja do ponto de vista dos nossos conhecimentos;
  4. A memória social ou histórica, que é fixada por uma sociedade através de mitos fundadores e de relatos, registros, documentos, momentos, datas e nomes de pessoas, fatos e lugares que possuem significado para vida coletiva. Excetuando-se os mitos, que são fabulações, essa história é objetiva, pois existem em objetos (textos, monumentos, instrumentos, ornamentos, etc.) e fora de nós;
  5. A memória biológica da espécie, gravada no código genético das diferentes espécies de vida e que permitem a repetição da espécie;
     6. A memória artificial das máquinas, baseada na estrutura simplificada do cérebro humano

O livro Convite à Filosofia da filosofa e professora Marilena Chuaui está disponível no link 

 www.grupodec.net.br/ebooks/Convitea-Filosofia.pdf